14 setembro, 2006


JUIZ FEDERAL ODILON DE OLIVEIRA
“Desejo que Ponta Porã seja próspera.”
19 de fevereiro de 2005

Pessoas idealistas não são necessariamente sonhadoras. Mas sim, pessoas que colocam em prática o que pretendem, através de um trabalho tão exaustivo que pode beirar à perfeição e isso acaba refletindo em toda uma sociedade. Quando fomos entrevistar o Juiz Odilon de Oliveira, pensamos que seriamos recebidos por uma pessoa arrogante, pelo contrário, o entrevistado desta semana é um homem bastante polido, simples nas palavras e complexo nos pensamentos, crê que a prisão não regenera um individuo e insiste que as chamadas “mulas” (pessoas que transportam a droga para os traficantes) são na grande maioria pessoas excluidas pela sociedade, “vitimas do flagelo social”. Por alguma razão criou-se em torno desse Magistrado uma aura de mistério, uma espécie de ambiente psicológico bom para alguns e ruim para outros. A verdade é que se trata simplesmente de um homem, de aparência mais jovial que os seus 56 anos, de coragem para por em prática suas idéias, um Juiz conhecido internacionalmente pela luta que trava contra a criminalidade e que prolata sentenças comentadas em todos os lugares devido a exasperação das penas. Um funcionário público consciente de suas funções, sabe que suas decisões embora não sejam imutáveis, dificilmente são modificadas pelos Tribunais Superiores, e que passando ao estado de coisa julgada, o dever que o Estado (governo) lhe conferiu de aplicar a Justiça, foi amplamente cumprido. A entrevista foi realizada na sede da Justiça Federal, leia os trechos que seguem:

Eliz: A extradição, que é a entrega de pessoas, acusadas ou condenadas por crimes em um determinado país que a solicita, se trata de um ato de cooperação internacional. Como o Senhor bem sabe, Brasil e Paraguai possuem o Tratado, assinado em 24 de fevereiro de 1922 e promulgado pelo Decreto 16.925 de 26 de maio de 1925. O Paraguai tem obedecido a esse Tratado, ou seja, entrega os brasileiros para que sejam julgados no Brasil?

Dr. Odilon: Na prática, o tratado de extradição entre o Brasil e o Paraguai, assinado em 1922, sempre foi letra morta. Recentemente, as autoridades paraguais passaram a cooperar com o Brasil, até além do esperado. Esse aquecimento decorre de contatos pessoais entre as autoridades dos dois países, principalmente após a instalação da vara federal de Ponta Porã. Pelo menos de uns cinco anos para cá, o relacionamento entre a Polícia Federal brasileira e as autoridades policiais paraguaias já vem sendo muito bom. Exemplo disto estão nas operações conjuntas, já em número de doze, realizadas entre os dois países, citem-se, apenas, de 04 meses para cá, a realização de várias operações para prisões de brasileiros em território paraguaio, fugitivos da Justiça brasileira e paraguaios, alguns deles já extraditados para o Brasil. Projetando para o futuro o ritmo dessa colaboração, diversas outras operações, como medidas preparatórias de extradições, serão realizadas em 2005.

Eliz : De acordo com o estatuto do estrangeiro, independente de Tratados, o Brasil pode pedir a extradição de um brasileiro para qualquer outro país, ? Na prática, isso funciona?

Dr. Odilon: Sem tratado de extradição, ou seja, apenas com base no estatuto do estrangeiro, só funciona, na prática, se o Brasil oferecer reciprocidade e esta for aceita pelo país requerido (país onde se encontra a pessoa procurada pelo Brasil).

Eliz: O senhor não acha que essa cooperação internacional é utópica? Ou seja, que na verdade cada país está mais interessado nos seus próprios problemas e que para certos países da América Latina não “compensa” cooperar, entregando criminosos para serem julgados em seus países?

Dr. Odilon: A cooperação internacional para fins de extradição não é utopia. É uma atitude indispensável e uma consequência natural do fenômeno da globalização da criminalidade. Quando se trata de crime internacional, e isto ocorre, no âmbito federal, com quase todos os delitos de tráfico de drogas, de lavagem e crimes financeiros, os interesses envolvidos pertencem a mais de um país. Decorrentemente, todos sendo interessados no combate à criminalidade transnacional, nenhum país sério deixará de cooperar em matéria de extradição. É claro que cada país adota uma maneira propria de organização política, econômica e social. Todavia, a globalização, que se materializa na mobilização do ser humano, de seus bens e interesses, principalmente econômicos, elege a cooperação internacional, em todos os sentidos, como conduta de sobrevivência. Isto até força a mudança de conceito de soberania, amoldando-a a feições que se enquadram no desempenho imposto pela globalização de todos os setores da atividade humana,inclusive da criminalidade.

Odilon de Oliveira fala sobre sentenças rigorosas


Eliz: Alguns comentam que suas sentenças são exageradamente rigorosas, às vezes aplicando penas de até 100 anos de reclusão. O Senhor também não acha que exagera nas penas?


Dr. Odilon: A justiça, no meu entender, sem pretender ser justiceiro, deve ser adequada à realidade em que atua. A reprimenda tem que levar em conta vários fatores, dentre eles as consequências do delito. Está escrito na lei penal que ela seja suficiente para a reprovação e prevenção do crime. Ninguém nega que o tráfico internacional de drogas, os crimes financeiros, a lavagem de dinheiro e a sonegação fiscal sejam nefastos para a sociedade. A reprimenda, em tais casos, tem que servir de efetiva reprovação. Logo, as penas por mim aplicadas nada têm de exagero.

Eliz: O Juiz Odilon é uma lenda vida. O senhor tem consciência disso?

Dr. Odilon: Não há nada de lenda. O juiz Odilon se limita a cumprir suas obrigações, e procura fazê-lo consciente de que a finalidade principal do Judiciário é pacificar o convívio social através da solução dos conflitos de interesses.

Eliz: Ponta Porã, eu nasci aqui, e fico triste quando falam mal da minha cidade, aliás, todo pontaporanense deseja que a cidade seja notícia também por coisas boas.O que o senhor deseja para Ponta Porã?

Dr. Odilon: Desejo para Ponta Porã muita prosperidade. Isto somente ocorre mediante um compromisso comum emanado das autoridades. Em síntese, cada um, cumprindo sua obrigação, fará o Município prosperar. Disto não está dissociado o meu desejo de me fixar definitivamente como juiz Federal em Ponta Porã.



Frases:
“A sociedade faz da vítima o que quer, os traficantes também fazem o querem das pessoas, se aproveitando da pobreza, da fome.”

“Cada um deve cumprir o seu dever. O Prefeito deve cumprir o seu dever, o Juiz deve cumprir o seu dever, assim Ponta Porã será próspera.”

“Sei que a Justiça Federal em Ponta Porã tem agradado as pessoas de bem e desagradado as pessoas que não estão não estão do lado do bem.”

Um comentário:

Cristiane Becari disse...

Gente!
Esse é um exemplo de honestidade, caráter, ética. Este homem deve ser lembrado por todos como uma das pessoas mais marcantes de nossa existência. Fico extremamente orgulhosa em saber que existe um brasileiro com tanta dignidade!!!
Parabéns Doutor Odilon, que Deus o proteja e bendiga sempre!

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