17 outubro, 2012


SÓ DEU ELE
A vitória de Ludimar Novais no último dia 07 de outubro veio acompanhada de uma expectativa muito grande, significando a liberdade contra a presunção e a opressão. E então, o jovem advogado e vereador que enfrentou a máquina pública;  o governador do estado  André Pucinelli - que navegou em com um pé em cada canoa, torcendo para o barquinho do Ludimar afundar- quebrou uma hegemonia, com jovens e inexperientes, porém  não menos inteligentes, guerreiros sacrificando suas candidaturas mas elegendo seu prefeito. Parabéns ao Marcos Cândia (PPS), Carlos Bordão (PPS), Gabriel Ajala (PPS), Gustavo Burguenho (PPS), Nuno Gaeta (PPS) e a grande professora Teresa Sato (PPS).
TÁTIL
Ludimar, embora muito sério (não é de ficar dando tapinhas nas costas), é madrugador e exigente, terá muito trabalho pela frente, e acredito que sua prioridade será aumentar o número de pedreiros (hoje são 3) para terminar a reforma do hospital regional e imediatamente implantar as reformas necessárias para os leitos de UTI, além de travar uma conversa bem franca com os médicos que terão de aceitar a contratação de outros colegas.  Tátil porque a população deseja um prefeito que os receba, ou seja, que torne a figura de prefeito como algo atingível e real, humana e tocável. Funcionário da população, nunca patrão.
CÂMARA
A renovação da Câmara Municipal também gera expectativas positivas. Embora não tenha feito nenhum vereador de seu partido, o futuro prefeito não é adepto da compra de apoio. Os que vierem por amor serão grandes auxiliares, como no caso de César Matoso, que no dia 07 mesmo já se colocou ao lado da situação.
OPOSIÇÃO
Esta não pode faltar de jeito nenhum. Não oposição doentia eleitoreira, mas oposição séria firme, fiscalizadora. Este é o papel da oposição neste momento em que vivemos em todo o país. Fiscalização. Como já escrevi no Face book, chega de uma Câmara apática que diz SIM para tudo sem ao menos fazer uma leitura dos projetos.
FRUTA NÃO CAI LONGE DO PÉ
Foi o que me disse um dos mais antigos leitores desta coluna: Se a derrota não se justifica, tem vitórias plenamente justificáveis, já que só um suposto “esquemão” funcionou e muito bem para eleger um jovem e inexpressivo marinheiro de primeira viagem, mas que agora já sabe bem o caminho. O jovem só não pode esquecer que tem de pagar as suas contas. Credo.
RONY LINO
Esse, já sabíamos que, estava em primeiro lugar em todas as pesquisas. Sua eleição significou o reconhecimento do trabalho prestado, da simplicidade, humildade, simpatia, mas muito trabalho prestado mesmo repita-se. Parabéns ao futuro presidente da nossa casa de leis.
AINDA NÃO DESCEU
Do palanque, ou muito cansado da campanha para pensar antes de falar, o Agnaldo Miudinho ao convidar algumas pessoas para um churrasco, fez questão de afirmar que não convidaria um dos fiéis escudeiros de Ludimar, porque nesta campanha, não teve adversários políticos e sim inimigos. Humm será que esse vai longe?
AGRADECIMENTOS
 Agradeço aos leitores e colaboradores que são a razão do sucesso desta coluna em especial ao vereador reeleito Marquinhos Bello; Camila Radaelli da Silva; Jonner Amarilla; Anacleta Godoy Dias.
 Obrigada. Semana que vem tem mais. 

15 outubro, 2012

FÁBIO TRAD


Artigo: OS DEVERES DOS JUIZES
O deputado federal Fabio Trad (PMDB-MS), juntamente com seu colega de Congresso nacional, o deputado federal Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), e os professores Fredie Didier Jr. e Luiz Henrique Volpe Camargo publicaram nesta segunda-feira, 01, no jornal Folha de S.P. um artigo intitulado “Os deveres dos juízes”, onde analisam e rebatem a leitura segundo a qual novo Código de Processo Civil dá superpoderes ao juiz. Barradas é relator-geral da comissão especial do projeto de CPC na Câmara dos Deputados e Fabio Trad é o presidente da comissão. Confira a seguir a íntegra do artigo.
 Os deveres dos juízes
O novo Código de Processo Civil não dá superpoderes ao juiz. É erro afirmar que ele generaliza execução imediata da sentença ou impede recursos das partes
Dois respeitados professores publicaram, em 13 de setembro, nesta Folha, texto com duras críticas ao projeto de reforma do Código de Processo Civil (CPC) que tramita na Câmara ("O poder dos juízes", de Ives Gandra da Silva Martins e Antônio Claudio da Costa Machado). Para eles, o texto projetado dá superpoderes aos magistrados e diminui "perigosamente os direitos das partes".
Participantes do processo de discussão da comissão especial que analisa o novo CPC, queremos registrar que as críticas não procedem.
Os professores afirmaram que "os juízes poderão decidir tudo em matéria probatória sem que caiba qualquer recurso (...) de imediato".
Pelo código vigente, já não existe a possibilidade de revisão imediata da decisão do juiz de primeiro grau sobre o deferimento ou indeferimento de produção de prova.
Independente disso, o fato é que no relatório, que foi apresentado no dia 19 de setembro, na Câmara, há previsão do cabimento de recurso de processamento imediato (agravo) contra a decisão do juiz que inverter o ônus da prova. O projeto, portanto, altera a regra atual para que essa questão seja resolvida rapidamente, com um único recurso.
Também não procede a crítica de que o projeto amplia a possibilidade de concessão de tutela antecipada (medida que antecipa os efeitos do julgamento), só "à vista de um bom documento apresentado pelo autor".
O projeto permite, sim, a tutela antecipada sem urgência, antes da ouvida do réu, em duas hipóteses, sendo que apenas uma delas é novidade: a que permite a medida quando as alegações de fato puderem ser comprovadas documentalmente e já houver tese jurídica firmada pelos tribunais superiores a respeito. Assim, prestigia-se a igualdade e a duração razoável do processo, com o respeito ao entendimento de tribunal superior.
Não é correta, também, a crítica de que não há critérios estabelecidos na lei à concessão de medidas cautelares pelo órgão jurisdicional. O projeto, na mesma linha do que já acontece atualmente, exige a demonstração da probabilidade do direito e o perigo da demora.
Afirmam ainda os professores que os "juízes poderão proferir suas sentenças observando princípios abstratíssimos, o que vai facilitar enormemente o subjetivismo judicial".
Os princípios citados têm fundo constitucional. Não foram criados pelo projeto. Justamente para evitar qualquer abuso de poder no caso de sua aplicação, o projeto exige fundamentação densa, inovação legal substancial que passou ao largo da análise dos professores.
Por fim, também não é válida a crítica de que o projeto generaliza a execução imediata da sentença. O texto é claro: a sentença não produz efeitos até decisão do relator que receber a apelação. Se houver risco de dano e probabilidade de êxito, a sentença que foi apelada não produzirá efeitos até o julgamento do recurso. A sentença somente produzirá efeitos imediatos nas mesmas hipóteses que atualmente.
Na verdade, jamais existiu um CPC do qual se pudessem extrair tantos deveres do juiz.
Exemplos: a) proibição de decisão-surpresa: o juiz não pode decidir com base em nenhuma questão a respeito da qual as partes não tiveram a oportunidade de pronunciar-se; b) o juiz tem o dever de enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de influenciar a sua decisão; c) dever de uniformizar a jurisprudência, mantê-la estável e respeitá-la; d) dever de indicar o defeito a ser corrigido, antes de indeferir a petição inicial ou o recurso.
São enunciados inéditos no Direito brasileiro, que servem para conter os poderes do juiz.
O projeto do novo CPC, como toda obra humana, é passível de críticas. Considerá-lo um projeto de contornos autoritários, porém, não é justo. Trata-se de um projeto construído democraticamente. Após a leitura do relatório, a previsão é de discussão da matéria no próximo dia 10 de outubro, com votação em 16 ou 17 de outubro, na comissão especial da Câmara.
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