01 agosto, 2006

Yes, sou jornalista

YES, TAMBÉM SOU JORNALISTA
Eliz Saldanha Franco
A mulher é o ser mais persistente da espécie humana. Se objetiva algo, passa a estabelecer metas e elabora estratégias para atingi-las. Partidária daquela ala que não veio aqui a passeio, muito me honra fazer parte deste gênero humano, dizendo que sou apenas uma mulher, sinto-me autorizada a não ter que dar maiores explicações. Basta ser para entender. Talvez por isso os homens jamais nos compreendam.Se os homens esses seres bondosos e desprovidos de maiores interesses nos permitiram aprender a ler, escrever, sentarmo-nos à mesa com eles e desde 1932 até gentilmente nos concederam o direito de elegermos nossos mandatários através do sufrágio universal, e se hoje somos maioria, penso eu, que os homens exageraram, porque senão a gente teria aprendido no mínimo a votar, e, portanto, é de nossa inteira responsabilidade essa vergonha que acontece no meio político, certo? Errado.Colocamos tantos homens para nos governar porque culturalmente aprendemos que deve-se comer sempre pelas beiradas. Se tantos homens estão no poder levados pelo desejo democrático da maioria dos eleitores e sendo essa maioria mulher, significa dizer que nós estamos literalmente “queimando” vocês.
Vejam nosso pequeno parlamento, tem apenas uma mulher, e ainda passamos, nós mulheres, pelo vexame de ouvir dos “rapazes” que ela é a nossa representante. Nada disso, a vereadora é polivalente, representa as mulheres, os homens, as crianças, os agricultores, os professores, os pobres, os ricos e até “os frascos e comprimidos”, e ainda arranja tempo para se dedicar a projetos em beneficio de todos os acima descritos.Mas não estou aqui para defender ninguém, não recebo um “jabazinho” sequer para puxar a genitália de ninguém, (mulher não tem saco), apenas exemplifiquei, e olha que nem toquei no assunto das responsabilidades conjugais e maternas das mulheres. Se vocês querem saber, eu conheci uma mulher inteligente e poderosa, juíza “do martelo pesado”, comandante de um exercito de homens, que encerrava seu expediente às 10h:40min porque o marido só comia alimento preparado por ela. Nós realmente somos demais.Então os “cara” olha aí, deixaram a gente estudar, e não é que em vez de curso “espera marido” tipo socila, a gente vai logo querendo aprender sobre direitos fundamentais, tratados internacionais e liberdade de expressão. Deu no que deu.
Veio a Ditadura, e não nos escondemos, pegamos em armas e nos intervalos das guerrilhas, cozinhávamos para eles.Ao ter que entregar seu cargo de Ministro, o deputado José Dirceu chamou a então Ministra das Minas e Energia Dilma Rouseff de “companheira de armas”, mas não no sentido literal. Dilma pegou em armas e apanhou “feito homem” nos porões da ditadura, enquanto José Dirceu passeava pela Europa, fumava charutos em Cuba e até fazia filho no Paraná.Veio a Constituição e os homens nem a leram direito. Hoje, certos rábulas formados em direito nos ameaçam dizendo que a lei de imprensa (bicho papão) vai nos pegar! Alguns Defendem com unhas e dentes a obrigatoriedade do diploma de jornalistas, que há pouco (1969) se tornou obrigatório. Pensa que esquecemos que os maiores jornalistas foram forjados a ferro e fogo pela prática diária, nem faculdade de jornalismo existia e muitos já estavam lutando para bem informar, escrevendo nas entrelinhas para não ofender os donos do poder, Generais (Dutra, Castelo Branco, Costa e Silva, Médice e também aquele outro que prendia e arrebentava quem fosse contra a democracia, hoje está perdoado porque deu inicio a anistia).
Oras, nada de “chorumelas”, nós somos constituintes e eles terão que nos engolir, como engoliram o Zagalo, técnico daquele time de amarelinhos, estão lembrados?Pois é, como constituintes sabemos muito sobre a aplicação dos direitos e garantias fundamentais de liberdade de expressão e de imprensa, e quem conquistou tudo isso? Nós, a maioria, e esses direitos estão consagrados na nossa Constituição Federal, assim, desde 1988 a lei de imprensa está revogada, e não estou sozinha nesse entendimento, certo Senhor que Preside o Superior Tribunal de Justiça, Ministro Edson Vidigal, já afirmou que a Lei de Imprensa, instrumento originado no período do regime militar, está “implicitamente” revogada pela Constituição.Melhor explicando, o artigo 5º, inciso IX da Constituição Federal, assegura que somos livres para expressar nossa atividade intelectual, artística, cientifica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. O artigo 220, também afirma que a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veiculo não sofrerão qualquer restrição. Também a Constituição assegura que nenhuma lei conterá dispositivo que constituir embaraço a plena liberdade de informação jornalística em qualquer veiculo de comunicação social, independentemente de licença de autoridade. Lei é lei, lei revogada não é nada.
Tudo isso foi escrito para chegar ao ponto nodal do fato de ser mulher, advogada e jornalista ao mesmo tempo, e por tal razão não poderia deixar de alertar a quem não sabe que a obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalista advém da ditadura, pois foi o AI 5, (Ato Institucional nº. 5), através do decreto-lei 972/69, uma das medidas da repressão que vivemos por mais de duas décadas que disciplina a matéria. Disciplinava, está revogado, não é nada.Sempre friso na coluna (Falando Sério) que o novo JP é do povo, porque não objetiva controlar os diversos segmentos representativos da sociedade pontaporanense, aqui, todos tem espaço, e, principalmente os profissionais, formadores de opinião.
O decreto revogado foi baixado no dia 17 de outubro de 1969, e traz no seu caput os seguintes dizeres: "Os ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º, do Ato Institucional nº.16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º, do artigo 2º, do Ato Institucional nº. 5, de 13 de dezembro de 1698, decretam....." Não precisa dizer mais nada, pois assim como as acusações do deputado Roberto Jefferson (PTB), só não acredita quem não quer. São deduções lógicas, porque razões políticas e ideológicas uma Junta Militar em pleno regime militar, vem editar um decreto desses? Simples, foram todos identificados facilmente e sobre eles foi exercido durante “long time” censura e patrulhamento. Em cada veiculo de comunicação haviam censores para aprovar o que poderia ser divulgado, ou não, e pasmem leitores, aqui em Ponta Porã, em pleno século XXI, alguns seguimentos ainda desejam fazer isso.
Foi naquela atmosfera repressiva que muitos jornalistas foram presos, exilados e alguns até mortos. Que jornalista ainda não leu o caso da morte de  Wladimir Herzog? A obra faz parte do acervo deste diário e poderá ser consultada por qualquer pessoa interessada.Outro motivo, era afastar das redações e constranger quem não tinha diploma, e, não se sabe por que , eram na grande maioria os opositores do governo na época.Assim se com o advento da Constituição Federal, em 1988, o decreto-lei 972/69 passou a ser inconstitucional, porque, como bem lembrado pelo Dr. Fabrício Franco Marques, não foi recepcionado por ela. Como ocorre com leis ordinárias que já estão revogadas porque não foram recepcionadas pelas Leis Complementares. Ou seja, certas leis, já estão mortas. Lei é lei, lei revogada não é nada.Também o Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Orlando Teixeira da Costa, ao manifestar-se contra a obrigatoriedade do diploma, disse que: "a linguagem é o elemento mais eficaz de comunicação entre os homens. Sendo a escrita uma modalidade de representação da linguagem, que expressa mensagens, idéias, juízos, conceitos, doutrinas, princípios e opiniões, não seria perigoso exercer sobre ela um controle rígido, mediante o monopólio?". Outro grande homem, afirmando a inconstitucionalidade do decreto “dos home”. Tudo bem que alguns gostem de rasgar nossa Constituição, então, olhemos por outro prisma, pelo lado internacional das coisas, posto que agora esta jornalista está se dedicando a estudar cultura internacional, e através do STF, em decisão adotada no ano de 1977 (RTJ 83/809), que declarou taxativamente que um Tratado Internacional, em que o Brasil é parte, tem aplicação imediata e direta no Direito interno após a sua ratificação regular pelo Congresso, não dependendo de lei que lhe reproduza o conteúdo, tendo portanto hierarquia equivalente à de lei e, por analogia, revoga lei anterior que o contraria, descobri por acaso, que na Declaração Universal dos Direitos Humanos, em seu artigo 19 está definido que: "Todo homem tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferências, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios, independentemente de fronteiras". Lei é lei, lei revogada não é nada.E se por outro lado, o artigo 9, letra "e", do Código de Ética dos Jornalistas, determina que os jornalistas são obrigados a cumprir e a defender a Declaração Universal dos Direitos Humanos, quê devemos fazer, senão obedecer ao Tratado Internacional, que não foi revogado? Cumprir e defender a Declaração Universal dos Direitos Humanos, outra resposta seria inconcebível.Quem não se recorda quando Fernando Henrique Cardoso juntamente com outros Presidentes, assinou o Tratado de Chapultepec, onde afirmam que: “Não há pessoas nem sociedades livres sem liberdade de expressão e de imprensa. O exercício desta não é uma concessão das autoridades; é um direito inalienável do povo. Toda pessoa tem o direito de buscar e receber informação, expressar opiniões e divulgá-las livremente”.Então, patrulheiros de plantão como mulher, advogada e jornalista estou armada até os dentes para a guerra que irá extirpar de vez qualquer Ato Institucional, presente ou futuro, posto que, embora não acredite em golpe, mas, alguns pessimistas dão conta que Lulla está por um fio, ainda creio no estado democrático de direito, no amadurecimento político dos brasileiros, e no respeito das forças armadas, a presença delas, hoje nos dá segurança. Porém, entretanto, se outro tipo de ditadura acontecer, minha insignificante existência corre perigo, porque creio na Democracia, nos Direitos Humanos e na Liberdade de Expressão, e lutarei por elas, mesmo sem o diploma, yes, eu sou jornalista.



Íntregra da Declaração de ChapultepecOs dez Princípios Fundamentais1. Não há pessoas nem sociedade livres sem liberdade de expressão e de imprensa. O exercício desta não é uma concessão das autoridades; é um direito inalienável do povo.
2. Toda pessoa tem o direito de buscar e receber informação, expressar opiniões e divulgá-las livremente. Ninguém pode restringir ou negar estes direitos.
3. As autoridades devem estar legalmente obrigadas a pôr à disposição dos cidadãos, de forma oportuna e eqüitativa, a informação gerada pelo setor público. Nenhum jornalista poderá ser compelido a revelar suas fontes de informação.
4. O assassinato, o terrorismo, o seqüestro, as pressões, a intimidação, a prisão injusta dos jornalistas, a destruição material dos meios de comunicação, qualquer tipo de violência e impunidade dos agressores afetam seriamente a liberdade de expressão e de imprensa. Estes atos devem ser investigados com presteza e punidos severamente.
5. A censura prévia, as restrições à circulação dos meios ou à divulgação de suas mensagens, a imposição arbitrária de informação, a criação de obstáculos ao livre fluxo informativo e as limitações ao livre exercício e movimentação dos jornalistas se opõem diretamente à liberdade de imprensa.
6. Os meios de comunicação e os jornalistas não devem ser objeto de discriminações ou favores em função do que escrevam ou digam.
7. As políticas tarifárias e cambiais, as licenças de importação de papel ou equipamento jornalístico, a concessão de freqüência de rádio e televisão e a veiculação ou supressão da publicidade estatal não devem ser utilizadas para premiar ou castigar os meios de comunicação ou os jornalistas.
8.A incorporação de jornalistas a associações profissionais ou sindicais e a filiação de meios de comunicação a câmaras empresariais devem ser estritamente voluntárias.
9. A credibilidade da imprensa está ligada ao compromisso com a verdade, à busca de precisão, imparcialidade e eqüidade e à clara diferenciação entre as mensagens jornalísticas e as comerciais. A conquista destes fins e a observância destes valores éticos e profissionais não devem ser impostos. São responsabilidades exclusivas dos jornalistas e dos meios de comunicação. Em uma sociedade livre, a opinião pública premia ou castiga.
10. Nenhum meio de comunicação ou jornalista deve ser sancionado por difundir a verdade, criticar ou fazer denúncias contra o poder público.(Transcrito de O Globo, 7 de Agosto de 1996)

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