27 junho, 2006

O direito dos servidores públicos à indenização pelos danos materiais decorrentes da mora na realização da revisão geral das remunerações

Ou seja, a Carta Magna determina uma revisão geral, a ser realizada anualmente, sempre na mesma data e sem distinção de índices. Tal mandamento já fora introduzido em nosso texto constitucional por força da EC 18/98, portanto, no mínimo, deveria ter ocorrido uma revisão geral nas remunerações dos servidores a cada ano, a partir dos primeiros doze meses de vigência da redação ali contida.
Não foi o que ocorreu. A despeito da clareza do comando, o Chefe do Executivo, a quem compete a iniciativa da lei, que promoveria a referida revisão geral das remunerações, permaneceu omisso em seu dever de constitucional de deflagrá-la, e por diversos anos. A primeira lei dando aplicabilidade ao dispositivo foi a Lei nº 10.331, de 18.12.2001, que estabeleceu os critérios de revisão anual geral previsto no art. 37, X da CF/88, estabelecendo, em seu artigo 5º, o índice de 3,5% (três vírgula cinco por cento) na revisão geral das remunerações e subsídios dos servidores públicos federais, para o exercício de 2002.

Portanto, no que se refere ao período de junho de 1999 (doze meses após a edição da EC nº 19/98) a dezembro de 2001 (edição da Lei nº 10.331/01), período em que não houve a revisão anual prevista no dispositivo constitucional, percebemos que do descumprimento da obrigação constitucional de revisar as remunerações, anualmente, advieram prejuízos materiais evidentes aos destinatários da proteção constitucional em questão.

O Supremo Tribunal Federal, inclusive, foi instado a se pronunciar sobre a questão, tendo, no julgamento da ADIn 2.061/DF, reconhecido a mora do Poder Executivo em cumprir sua obrigação constitucional de promover a aludida revisão. E não mais disse, sob o entendimento de que não poderia fixar prazo para cumprimento, pois não se tratava de autoridade ou providencia administrativa, devendo-se respeitar a independência e autonomia dos poderes.
Ora, mas se o STF não pode ordenar ao Executivo, em respeito à separação e autonomia dos poderes, o imediato cumprimento do mandamento constitucional, ao menos, o reconhecimento formal da mora deve ter algum efeito jurídico, como ocorre quando o judiciário (por qualquer de seus membros que seja) reconhece em alguém o estado de mora no cumprimento de alguma obrigação.

Há conseqüências jurídicas mínimas a serem extraídas dessa mora, quais sejam, a de gerar para os prejudicados por esta o direito à reparação de todo e qualquer dano dela decorrente e a incidência dos juros moratórios. È o que acontece atualmente em Ponta Porã com os servidores públicos que sempre, alias, sempre são lesados pelas administrações.

Caixa de Assistência dos Advogados d
e Ponta Porã

Está de parabéns a advogada Nina Negri Schineider pela reinauguração da caixa de assistência dos advogados do Brasil, 5ڎ subseção de Ponta Porã. Estiveram presentes o pré-candidato a Presidente da OAB/MS e atual vice-presidente; Othon Nasser, bem como o Presidente da Caixa de Assistência ao Advogado de Mato Grosso do Sul Dr. Renato Correa.

Marcaram presença, também, os advogados Roney Fuchs, Renato Leal, Alfredo Candido dos Santos Ferreira, Ellen Cervieri, Pietra Grion, Rosane Marino, Sudalene Machado, Elton e Elza Lang, Jacenira Mariano além do Presidente da OAB local o competentíssimo Dr. Marco Aurélio Claro.

Marcelino Nunes

Parece que o vereador Presidente da Câmara irá presidir a sessão de amanhã com um tapa-olho. Muito ligado às raízes fronteiriças Marcelino não estará homenageando o ex-prefeito Valêncio de Brun e sim protegendo seu olho esquerdo do acidente provocado durante a partida de futebol entre o Jornal da Praça e o time do Dr.Fabrício Franco Marques.
Graças a Deus não foi nada grave e, em breve, o Presidente da Câmara já estará enxergando com os dois olhos. Embora no caso dele, basta um. Fala Sério

Nova Juíza

A Dra. May Melke do Amaral Saravegna foi removida para assumir a 1ª vara cível da Comarca de Maracaju no lugar da Juíza Sueli Garcia que foi promovida para a Comarca de Campo Grande.

Ao que tudo indica, a polêmica e não menos competente e bonita Dra Luciane Buriasco de Oliveira atualmente em Bonito, concorrerá para a promoção à única vara criminal de Ponta Porã. Estamos torcendo para isso acontecer.

Rumo ao Hexa

Eu já sabia que seria três a zero. A seleção esteve perfeita, gol de Adriano, do Gordo Fenômeno e de Zé Roberto. Bom, agora só faltam 03 jogos para finalmente trazermos o troféu para o Brasil. Mas isso é assunto para o grande Lucas Toledo ou para o Redator-chefe, o brilhante Carlos Monfort, afinal mulher não entende de futebol, ne?.

Agradecimentos

Agradecemos aos leitores que são a razão do sucesso desta coluna, em especial a Dra. Nina Negri, a colunista social Andréa Bittencourt, aos advogados Roney Fuchs e Renato Leal, além da Sra. Dirce Pacheco de Miranda Gimenez, Rodrigo Bermejo e Luiz Carlos da Porãlimp que nunca deixa faltar produtos de limpeza e desinfetantes ao GAPP (Grupo de Apoio as Pessoas Convivendo com AIDS/HIV) mencionando que ao contrario de muitos, o GAPP utiliza o que ganha unicamente em beneficio dos seus associados, nunca de seus representantes. Pra quem entendeu, meia palavra bastou.
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