12 maio, 2010

Falando Sério 11 de maio

ALTERAÇÃO DO CÓDIGO PENAL


Nova alteração do Código Penal extingue a prescrição retroativa. Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (06/04) a Lei nº 12.234, de 5 de maio de 2010, que altera os artigos 109 e 110 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.

Com a nova regra, a contagem da prescrição ocorre somente a partir do recebimento da denúncia ou da queixa de um crime. Antigamente, esse tipo de prescrição poderia ser contado a partir da data do crime, o que acabava por isentar do cumprimento de penas os criminosos com sentença que demoraram em ser proferidas pela Justiça.(Fonte: COAD)

POLEMICA

Uma pessoa do assentamento Itamarati andou dizendo que esta colunista não esta bem informada com relação aos problemas do Assentamento. Estou sim, acontece que embora la residam muitas pessoas de bem, existem também os desocupados e, é sobre esses que lancei minhas criticas.
Sou contra sim, sou contra os que não têm coragem de denunciar os desmatamentos naquela região, o suposto ágio e o monopólio na venda de gado, pois dizem que supostamente os assentados são obrigados a comprar 02 vacas pelo preço de uma boiada. A gente não tem medo de cara feia basta dar nome “aos bois” que publicamos. Esta coluna é de utilidade pública.

INCRA

E para piorar a situação dos trabalhadores que foram assentados de forma irregular, o INCRA, no ano passado ingressou na Justiça Federal com inúmeros processos de reintegração de posse. Tirou o sono de vários pais de família e depois mandou o Procurador em audiência fazer acordos se comprometendo em regularizar os lotes. Só que até agora não se tem noticia de tal regularização. Isso é brincar com o Judiciário. Fala Sério.

ESSA É BOA

O Mauro Velilha é uma figura, arquivo vivo dos anos 70 que está escrevendo artigos sobre a época e pretende publicar um livro bastante interessante. Eu o encontrei no final de semana e conversa vai, conversa vem, ele me contou que determinado político toda vez que bebe algo que contenha álcool relembra que tem uma mágoa muito grande dele. Insisti em saber a razão da magoa. Ele não me contou, mas contou o nome do político. Concluo que a mágoa é permanente.

ENTREVISTA

Mês passado comentei sobre a sujeira e abandono da praça localizada nos fundos da Prefeitura. Choveram Emails perguntando por que não entrevistei quem de direito. Fiz isso. Procurei o secretario de infraestrutura e chefe de governo do Município e “voilá:

Eliz: Secretário, a chamada “praça de alimentação” localizada na Rua 07 de setembro, é um local freqüentado por diversas famílias pontaporanenses, no entanto, se verifica que não existem banheiros públicos para servir a essas pessoas, como o Município pretende solucionar esse problema, ou quando?

Hélio Peluffo: Entendo que a Praça da Alimentação não é um problema. Mas uma solução precária que algumas pessoas encontraram para sobreviver, trabalhando na comercialização de alimentos. Infelizmente a praça não possui estrutura adequada para abrigar pessoas que prestam este tipo de serviço. Mas a Prefeitura está construindo a nova Feira do Produtor que, terá um espaço novo, maior, confortável e dentro das condições higiênicas para que sejam montados os boxes para comercialização de alimentos e além disso, os atuais ocupantes da Praça Pedro Manvailler serão convidados para irem para o novo local.

Eliz: Quem chega a Ponta Porã fica maravilhado com a beleza de nossas largas avenidas, a limpeza e o asfalto em boas condições, mas para quem ousa atravessar a pracinha nos fundos do Prefeitura, chega a sentir-se mal com a sujeira a céu aberto, isso não lhe preocupa?

Helio Peluffo: Claro que sim, porém com relação à retirada do lixo domiciliar, a responsabilidade é da Prefeitura. Já o acondicionamento do lixo, manutenção da limpeza do local no qual se trabalha, é responsabilidade do comerciante que deve manter o local asseado, limpo, higienizado. Eu sou cliente daquele lugar que é limpo, saudável. Acredito que boa parte da clientela também estará preferindo consumir alimentos num espaço limpo, higienizado, adequado para este tipo de comercialização que será proporcionado na Feira do Produtor.

Eliz: Só para encerrar, o Senhor pretende tomar alguma providência no sentido de saneamento para o local (Praça Pedro Manvailler)?

Helio Peluffo: Informo que a Prefeitura estará verificando o mais rápido possível o assunto.

Eliz: Hum!, então tá, obrigada.

Hélio Peluffo: Estamos sempre à disposição.



AGRADECIMENTOS

Agradeço aos leitores e colaboradores que são a razão do sucesso desta coluna, em especial ao arquiteto Hélio Peluffo que afirmou ser nosso leitor assíduo; ao David Nunes Iahnn; Mauro Velilha e a minha amiga Maria Eva Cardoso Flores.

11 maio, 2010

Férias dos advogados de 20 de dezembro a 20 de janeiro estarão no novo CPC

A chamada comissão de juristas do Senado - encarregada de elaborar a nova proposta de Código de Processo Civil - aprovou a maioria das propostas encaminhadas pela OAB. A informação está contida em relatório enviado pelo Conselho Federal da entidade à Ordem gaúcha.

Das 29 propostas apresentadas pelos advogados brasileiros, 17 foram aprovadas integralmente; outras sete foram acolhidas parcialmente; e apenas cinco propostas não foram contempladas.

I – PROPOSTAS DA OAB APROVADAS PELA COMISSAO DO SENADO

01) Férias dos advogados, com a suspensão dos prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.
02) Intimação em nome do advogado e da sociedade de advogados, feitas em concomitância.
03) Unificação dos prazos processuais em 15 dias, que serão contados apenas em dias úteis, excetuando o prazo de embargos de declaração, que permanecem de cinco dias.
04) Dispensa da audiência de conciliação quando as partes externarem, de forma expressa, a impossibilidade de acordo.
05) Citação pelos Correios, por AR, incluindo a pessoa jurídica.
06) Argüição de inexigibilidade do titulo por inconstitucionalidade no prazo da rescisória.
07) Julgamento liminar improcedente apenas quando contrariar jurisprudência de tribunal superior.
08) Dispensa de caução na execução provisória de decisão em conformidade com a jurisprudência de tribunal superior.
09) Alvará eletrônico com intimação das partes.
10) Extinção da fase de pedido de informação no agravo de instrumento.
11) Possibilidade de interposição de recurso mesmo antes da publicação da decisão recorrida.
12) Obrigatoriedade de publicação de pauta de julgamento para todos os recursos, incluindo embargos de declaração e agravo interno não julgados na primeira sessão seguinte.
13) Prequestionamento pela simples interposição dos embargos de declaração.
14) Multa máxima de dez por cento para os primeiros embargos considerados protelatórios.
15) Supressão da possibilidade de novos embargos de declaração, quando houver anterior condenação por manifesta protelação.
16) Sustentação oral no agravo de instrumento.
17) Disponibilização eletrônica da integra das decisões judiciais publicadas.

II) PROPOSTAS CONTEMPLADAS PARCIALMENTE

(A redação da proposta é apresentada pelo Espaço Vital no teor em que contemplada pela comissão)

1) Redução de quádruplo para dobro o prazo para a Fazenda Publica contestar.
2) Limitação do reexame necessário em causas superiores a mil salários mínimos.
3) Não remessa dos processos em tramitação na justiça comum para os juizados especiais e previsão de vacatio legis de dois anos para implantação da competência absoluta do juizado especial.
4) Fixação do percentual entre 5% e 10% de honorários contra a Fazenda Publica.
5) Remessa integral da multa por descumprimento ao particular, quando o demandado for o poder publico.
6) Fixados prazos para juízes proferirem decisões.
7) Honorários recursais nos limites legais, fixados em cada instancia .


III) PROPOSTAS NÃO CONTEMPLADAS

Por considerar que se trata de matéria pertinente ao Estatuto da OAB, a comissão não incluiu as prerrogativas do advogado de se ausentar da sala de audiência se houver atraso superior a 30 minutos e de argüir questão de ordem.

Do mesmo modo, entendeu a comissão que as minúcias sobre os deveres da magistratura deve ser tratado na Lei Orgânica da Magistratura.

Não foram acolhidas, por rejeição de mérito, as propostas seguintes.

1) Validade dos atos processuais não assinados.
2) Vedação da participação do ´amicus curiae´.
3) Impossibilidade de modificação da causa de pedir e do pedido no curso do processo.
4) Extinção do preparo para a admissibilidade recursal e para o recurso de revista.
5) Extinção da figura do revisor em todos os recursos.
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