15 outubro, 2012

FÁBIO TRAD


Artigo: OS DEVERES DOS JUIZES
O deputado federal Fabio Trad (PMDB-MS), juntamente com seu colega de Congresso nacional, o deputado federal Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), e os professores Fredie Didier Jr. e Luiz Henrique Volpe Camargo publicaram nesta segunda-feira, 01, no jornal Folha de S.P. um artigo intitulado “Os deveres dos juízes”, onde analisam e rebatem a leitura segundo a qual novo Código de Processo Civil dá superpoderes ao juiz. Barradas é relator-geral da comissão especial do projeto de CPC na Câmara dos Deputados e Fabio Trad é o presidente da comissão. Confira a seguir a íntegra do artigo.
 Os deveres dos juízes
O novo Código de Processo Civil não dá superpoderes ao juiz. É erro afirmar que ele generaliza execução imediata da sentença ou impede recursos das partes
Dois respeitados professores publicaram, em 13 de setembro, nesta Folha, texto com duras críticas ao projeto de reforma do Código de Processo Civil (CPC) que tramita na Câmara ("O poder dos juízes", de Ives Gandra da Silva Martins e Antônio Claudio da Costa Machado). Para eles, o texto projetado dá superpoderes aos magistrados e diminui "perigosamente os direitos das partes".
Participantes do processo de discussão da comissão especial que analisa o novo CPC, queremos registrar que as críticas não procedem.
Os professores afirmaram que "os juízes poderão decidir tudo em matéria probatória sem que caiba qualquer recurso (...) de imediato".
Pelo código vigente, já não existe a possibilidade de revisão imediata da decisão do juiz de primeiro grau sobre o deferimento ou indeferimento de produção de prova.
Independente disso, o fato é que no relatório, que foi apresentado no dia 19 de setembro, na Câmara, há previsão do cabimento de recurso de processamento imediato (agravo) contra a decisão do juiz que inverter o ônus da prova. O projeto, portanto, altera a regra atual para que essa questão seja resolvida rapidamente, com um único recurso.
Também não procede a crítica de que o projeto amplia a possibilidade de concessão de tutela antecipada (medida que antecipa os efeitos do julgamento), só "à vista de um bom documento apresentado pelo autor".
O projeto permite, sim, a tutela antecipada sem urgência, antes da ouvida do réu, em duas hipóteses, sendo que apenas uma delas é novidade: a que permite a medida quando as alegações de fato puderem ser comprovadas documentalmente e já houver tese jurídica firmada pelos tribunais superiores a respeito. Assim, prestigia-se a igualdade e a duração razoável do processo, com o respeito ao entendimento de tribunal superior.
Não é correta, também, a crítica de que não há critérios estabelecidos na lei à concessão de medidas cautelares pelo órgão jurisdicional. O projeto, na mesma linha do que já acontece atualmente, exige a demonstração da probabilidade do direito e o perigo da demora.
Afirmam ainda os professores que os "juízes poderão proferir suas sentenças observando princípios abstratíssimos, o que vai facilitar enormemente o subjetivismo judicial".
Os princípios citados têm fundo constitucional. Não foram criados pelo projeto. Justamente para evitar qualquer abuso de poder no caso de sua aplicação, o projeto exige fundamentação densa, inovação legal substancial que passou ao largo da análise dos professores.
Por fim, também não é válida a crítica de que o projeto generaliza a execução imediata da sentença. O texto é claro: a sentença não produz efeitos até decisão do relator que receber a apelação. Se houver risco de dano e probabilidade de êxito, a sentença que foi apelada não produzirá efeitos até o julgamento do recurso. A sentença somente produzirá efeitos imediatos nas mesmas hipóteses que atualmente.
Na verdade, jamais existiu um CPC do qual se pudessem extrair tantos deveres do juiz.
Exemplos: a) proibição de decisão-surpresa: o juiz não pode decidir com base em nenhuma questão a respeito da qual as partes não tiveram a oportunidade de pronunciar-se; b) o juiz tem o dever de enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de influenciar a sua decisão; c) dever de uniformizar a jurisprudência, mantê-la estável e respeitá-la; d) dever de indicar o defeito a ser corrigido, antes de indeferir a petição inicial ou o recurso.
São enunciados inéditos no Direito brasileiro, que servem para conter os poderes do juiz.
O projeto do novo CPC, como toda obra humana, é passível de críticas. Considerá-lo um projeto de contornos autoritários, porém, não é justo. Trata-se de um projeto construído democraticamente. Após a leitura do relatório, a previsão é de discussão da matéria no próximo dia 10 de outubro, com votação em 16 ou 17 de outubro, na comissão especial da Câmara.

03 outubro, 2012


FALTA POUCO
Muito pouco para o cidadão pontaporanense ir às urnas para cumprir com o seu dever. É certo que alguns rejeitam a obrigatoriedade do voto, alegando ser apenas um direito e não um dever. Tenho para mim que, aos pontaporanenses, o voto deixou de ser um direito e sim uma obrigação. Basta prestar atenção nos acontecimentos e não deixar de votar. Todos nós temos a obrigação de mostrar nas urnas o nosso posicionamento.
ESTARRECIMENTO
Foi o que causou uma noticia veiculada em jornal local, dando conta que o ex-prefeito de Aral Moreira, Irimar Carvalho Costa, supostamente falsificou um documento da Justiça Eleitoral fazendo constar “apto” no lugar de “indeferido”, para continuar na corrida rumo à prefeitura da cidade vizinha. Como já disse anteriormente, a JUSTIÇA ELEITORAL não está brincando. No passado para muita coisa foram feitas “vistas grossas”, agora é diferente.  Os dois juízes estão cumprindo fielmente seus deveres, é melhor não provocar.
FACEBOOK
Uma boa pedida nesse período eleitoral é a gente ter o site de relacionamento no celular, porque pode ler os comentários segundo a segundo. Também pode interagir, e eu tenho feito isso.  Os desabafos ali postados servem para conhecermos melhor as pessoas. E como nosso povo é bom, como nosso povo é unido, independente da torcida para este ou aquele candidato. Lógico que a gente também encontra pessoas de caráter duvidoso, mas para isto basta não dar conversa para elas. Fala Sério.
OAB
Na sexta-feira passada aconteceu o coquetel de lançamento da candidatura do Advogado Modesto Rojas à presidência de uma das instituições mais sérias deste país. Com a chapa denominada “OAB Forte e Presente em Ponta Porã” o colega ainda é candidato único. Desejamos sorte na difícil eleição que é a presidência da Ordem, que se faz com recursos próprios e não recebe salário. Abnegação pura.
FALANDO SÉRIO
A coluna Falando Sério, antes mesmo de a campanha eleitoral começar, pautou-se pela imparcialidade. Na pré-campanha, procuramos sempre abordar os possíveis candidatos de maneira igualitária. Nestes poucos dias que antecedem a eleição do próximo prefeito e da nova composição do legislativo, temos a certeza máxima de ter contribuído com o nosso eleitor/leitor.
Para aqueles que conseguirem eleger-se, nosso desejo de sorte nos próximos quatro anos e que façam realmente por Ponta Porã tudo que prometeram e muito mais.
AGRADECIMENTOS
 Agradeço aos leitores e colaboradores que são a razão do sucesso desta coluna em especial a Alexandra Silva e ao aniversariante maior da data de hoje: Nuno Gaeta, que lhe desejo muita sorte e saúde e que Deus siga te abençoando meu amado filho. Obrigada. Semana que vem tem mais.         

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